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Se usaram a sua marca, você não precisa comprovar prejuízo para pedir indenização

16.04.2018

Um centro odontológico foi impedido de usar a mesma sigla de um instituto de oncologia que já possuía registro no INPI.
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O centro odontológico alegou que o instituto não havia sofrido perdas, e exigia que provasse o contrário.
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Mas, a A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça disse que não era necessário provar nada, pois a Lei 9.279/96 não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos sofridos.