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Receitas gastronômicas são passíveis de registro?

12.03.2018

> A AGP tira sua dúvida [53]

Não há lei específica em nosso país que proteja receitas culinárias. Dessa forma, para impedirem terceiros de usarem suas criações, é necessário que chefs e restaurantes recorram a um dos regimes da propriedade intelectual: os direitos autorais, as patentes de invenção e de modelo de utilidade, o registro de marca, ou a repressão à concorrência desleal.

A tutela por meio de direitos autorais parece ser a mais interessante, uma vez que, além de dispensarem a necessidade de registo, concedem tanto o direito de uso exclusivo vitalício e por mais 70 anos após a morte do criador, como também direitos morais por tempo indefinido. 

(Adaptado do texto de Luiz Guilherme Valente, do site conjur.com.br)